Rescisão de contrato de compra e venda de imóvel
A ausência de cumprimento gera o dever de indenizar, além da possibilidade de rescisão pela parte credora
Publicado por Marco Antônio Busnardo Mildemberg
há 7 anos
A lei consumerista é clara: ofertou, deve cumprir.
Mais um caso de atraso na entrega de imóvel e de promessas não cumpridas que resultou em dano moral, além de devolução de todos os valores pagos, devidamente corrigidos pelo INPC acrescidos de juros moratório à base de 1% ao mês.
http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/justiça-d…/…
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