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25 de Abril de 2024

Rescisão de contrato de compra e venda de imóvel

A ausência de cumprimento gera o dever de indenizar, além da possibilidade de rescisão pela parte credora

há 7 anos

A lei consumerista é clara: ofertou, deve cumprir.

Mais um caso de atraso na entrega de imóvel e de promessas não cumpridas que resultou em dano moral, além de devolução de todos os valores pagos, devidamente corrigidos pelo INPC acrescidos de juros moratório à base de 1% ao mês.

http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/justiça-d…/…

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