Exame preventivo. Direito do consumidor. Câncer.
Plano de saúde foi condenado a indenizar consumidora em 12 mil reais a título de dano moral, além de ser compelida a arcar com custos de exame preventivo.
Publicado por Marco Antônio Busnardo Mildemberg
há 7 anos
Paciente diagnosticada com câncer teve o direito a realização de exame preventivo não previsto no regulamento da ANS ou Ministério da Saúde, devendo o custeio ser suportado pelo plano de saúde.
Não bastasse, foi-lhe concedida indenização por dano moral pela negativa.
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