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20 de Abril de 2024

Exame preventivo. Direito do consumidor. Câncer.

Plano de saúde foi condenado a indenizar consumidora em 12 mil reais a título de dano moral, além de ser compelida a arcar com custos de exame preventivo.

há 7 anos

Paciente diagnosticada com câncer teve o direito a realização de exame preventivo não previsto no regulamento da ANS ou Ministério da Saúde, devendo o custeio ser suportado pelo plano de saúde.

Não bastasse, foi-lhe concedida indenização por dano moral pela negativa.


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/exame-preventivo-direito-do-consumidor-cancer/474697913

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