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26 de Abril de 2024

Encargos em contrato de financiamento imobiliário indevidamente cobrados. Restituição devida.

Consumidor que arcou com pagamentos indevidos deve ser restituído com correção monetária e incidência de juros.

há 7 anos

Em contrato de financiamento imobiliário de imóvel em construção, a casa bancária somente poderá cobrar do mutuário os "juros/encargos de construção" até o prazo previsto para término da obra, independentemente de atraso.

Foi o que decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinando que a Caixa Econômica Federal restitua ao consumidor os valores indevidamente pagos, com correção monetária e incidência de juros de 1% ao mês.


http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/trf1-determinaacef-que-devolva-valores-de-juros-de...

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