Encargos em contrato de financiamento imobiliário indevidamente cobrados. Restituição devida.
Consumidor que arcou com pagamentos indevidos deve ser restituído com correção monetária e incidência de juros.
Publicado por Marco Antônio Busnardo Mildemberg
há 7 anos
Em contrato de financiamento imobiliário de imóvel em construção, a casa bancária somente poderá cobrar do mutuário os "juros/encargos de construção" até o prazo previsto para término da obra, independentemente de atraso.
Foi o que decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinando que a Caixa Econômica Federal restitua ao consumidor os valores indevidamente pagos, com correção monetária e incidência de juros de 1% ao mês.
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