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26 de Abril de 2024
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    Clínica é condenada por morte de paciente por infecção hospitalar

    há 5 anos

    Clínica deverá pagar por danos sofridos por paciente, pois comprovada falha na prestação dos serviços. Este o entendimento da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao condenar a clínica Vera Cruz, em Patrocínio, a indenizar por danos morais parentes de um paciente que faleceu após ser contaminado por infecção hospitalar depois um procedimento cirúrgico.

    Os valores foram fixados em R$ 20 mil, que serão corrigidos monetariamente, para a viúva, e a mesma quantia para os três filhos do paciente, desde o evento danoso (morte).

    O relator do processo no TJMG, desembargador Mota e Silva, considerou que, constatada a causa da morte do paciente por pneumonia e infecção adquirida, em internação pós-operatória, fica caracterizada a falha na prestação dos serviços do estabelecimento hospitalar.

    Segundo o processo, o paciente foi submetido a uma cirurgia para troca de válvula do coração. Ao retornar para o quarto, ele apresentou tosse e falta de ar. Realizado um raio-X, foi constatada a presença de água no pulmão. Após a realização de drenagem, os sintomas foram se agravando, culminando com a infecção hospitalar. O paciente faleceu.

    Os parentes alegaram que o médico faltou com seu dever profissional de acompanhamento pós-operatório e que a clínica falhou no serviço prestado, pois o paciente não apresentava histórico infeccioso.

    A clínica, em sua defesa, argumentou ausência de falha na prestação dos serviços.

    O magistrado, em relação ao médico, entendeu que o sucesso do tratamento não depende exclusivamente da ação terapêutica, mas pode ser influenciado por fatores que fogem ao controle profissional, como reações orgânicas do paciente e condições imprevisíveis e desfavoráveis no momento do ato cirúrgico.

    No caso específico, o médico adotou várias providências de cautela, antes de submeter o paciente ao procedimento cirúrgico. Posteriormente, pelo prontuário de enfermagem apresentado nos autos, foi apurado que o paciente teve uma boa recuperação após a cirurgia, sustentou o desembargador Mota e Silva.

    Quanto à clínica, as infecções adquiridas pelo paciente, pós- cirurgia, demonstraram que o serviço foi defeituoso, porque não foi fornecida a segurança que o paciente esperava, ao se internar para um procedimento cirúrgico, finalizou o desembargador.

    Acompanharam o relator os desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio.

    Fonte: http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/clinicaecondenada-por-morte-de-paciente-por-infeccao-hospitalar.htm#.XOgpXRZKiUk



    https://vargasmildemberg.adv.br/clinicaecondenada-por-morte-de-paciente-por-infeccao-hospitalar/

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